- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia de Colares.
- 2 -Pelas transmissões serão pagas à Junta de Freguesia de Colares 50% das taxas de concessão respectivas, que à data estiverem em vigor.
Artigo 39.º
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000