Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 60 dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respectivamente.
Artigo 45.º
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000