Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas, não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair dos cemitérios, sem a anuência da secretaria da Junta de Freguesia de Colares.
Artigo 58.º
Vigente desde: 13/11/2000
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Em vigor desde 13/11/2000