No omisso do presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto:
- a)No Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
- b)No Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de Janeiro, e 138/2000, de 13 de Julho.