Só podem apresentar-se a concurso as empresas, empresários em nome individual, cooperativas titulares de alvará emitido pela DGTT e os membros das cooperativas licenciadas pela DGTT, os trabalhadores por conta de outrem, que preencham as condições de acesso, exercício da profissão definidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 251/98, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março.
Artigo 22.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004