Findo o prazo fixado para apresentação das candidaturas e sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 23.º, o júri do concurso apresentará à Câmara Municipal da Azambuja, no prazo de 10 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos, para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.
Artigo 25.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004