- 1 -A Câmara Municipal da Azambuja comunicará ainda todas as alterações e averbamentos efectuados nas licenças às organizações sócio-profissionais do sector.
- 2 -As empresas, bem como os empresários em nome individual, com as devidas adaptações, devem comunicar à Câmara Municipal da Azambuja as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudança de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência.
Artigo 34.º — Dever de informação
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004