- 1 -As associações que se achem penalizadas pelo subsídio atribuído deverão fazer chegar a sua reclamação, por escrito, até 15 dias após a publicitação dos respetivos subsídios.
- 2 -A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -A anuência a uma reclamação não implica qualquer retificação aos subsídios atribuídos às restantes coletividades.
Artigo 22.º — Reclamações
Vigente desde: 26/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2017