Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceito de associação desportiva
Para efeitos do presente Regulamento é considerada associação desportiva toda a entidade legalmente constituída, sedeada no Concelho de Guimarães, e devidamente registada no Registo Municipal das Instituições (RMI) que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva dos seus associados.
§ único. Só os membros dos órgãos sociais competentes em plenas funções representam legalmente, em sede do presente Regulamento, as respetivas associações.
Conceito de subsídio
Não realização das atividades
A Câmara Municipal poderá solicitar a restituição das importâncias entregues, caso a associação, por motivos não justificados, não realize as atividades subsidiadas.
§ único. Caso a Câmara Municipal considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o montante do subsídio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.
Atribuição dos subsídios
Montante global
Publicidade
Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, os subsídios serão publicitados em Edital, afixado nos lugares de estilo, da seguinte forma:
Deveres das associações
São deveres das associações desportivas:
1) Entregar, até 31 de outubro de cada ano, o programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época desportiva seguinte, onde devem constar os seguintes elementos:
2) Entregar, até 30 de junho de cada ano, o relatório de atividades da época desportiva finda, que obrigatoriamente deve incluir:
3) Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;
4) Comunicar à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais, bem como a alteração do endereço social e outros contactos.
Critérios de atribuição dos subsídios
A definição dos apoios financeiros a atribuir às associações desportivas terá em conta os seguintes critérios:
1) Participação em modalidades coletivas e/ou individuais;
2) Participação oficial em competições desportivas de caráter regional, nacional ou Internacional;
3) Número de equipas por escalão e modalidade;
4) Número de praticantes federados e/ou não federados;
5) Utilização de instalações desportivas próprias ou arrendadas;
6) Realização de exames médico-desportivos.
Participação nas deslocações ao estrangeiro
A Câmara Municipal de Guimarães poderá comparticipar, com um subsídio extraordinário, as deslocações ao estrangeiro de associações desportivas envolvidas em competições desportivas oficiais, de caráter internacional.
§ único. As deslocações ao estrangeiro com caráter particular não serão consideradas.
Pagamento de subsídios
Subsídios para obras de construção e requalificação de instalações desportivas
Critérios de repartição dos subsídios
A repartição dos montantes pelas associações é da responsabilidade da Câmara Municipal e deverá ter em conta os seguintes critérios:
Decisão sobre atribuição de subsídios
A Câmara Municipal de Guimarães, após a análise dos documentos referidos no n.º 2 do artigo 13.º, decidirá sobre quais as entidades desportivas contempladas com o apoio municipal, o montante a atribuir e a forma de pagamento.
Subsídios para apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual
Critérios de atribuição de subsídios
Da atribuição de subsídios
Obrigações das associações desportivas
Obrigações dos atletas
Cessação do apoio concedido
Este apoio cessa imediatamente caso o atleta abandone, por iniciativa própria ou a favor de terceiros, o programa constante do dossier de candidatura, e/ou se a associação desportiva e o Município concluírem não haver condições objetivas que justifiquem a continuidade do mesmo.
Reclamações
Falsas declarações
As associações que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias indevidamente já recebidas e serão penalizadas entre um e cinco anos de não recebimento de quaisquer importâncias, direta ou indiretamente, de valores, bens e serviços por parte da Câmara Municipal de Guimarães.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento ficam revogados o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães aprovado em 2010 (publicado no Diário da República, 2.ª série, em 26 de outubro de 2010) e todas as disposições internas (despachos ou ordens de serviço) que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO I
Modelo de contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Primeiro Outorgante: F...., em representação do Município de Guimarães, na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva n.º 505948605, com sede no Largo Cónego José Maria Gomes, desta cidade, adiante designada apenas por município;
Segundo Outorgante: F..., em representação de (entidade a apoiar), na qualidade de..., pessoa coletiva n.º..., com sede em..., adiante designada abreviadamente por entidade.
Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente Contrato-Programa, de acordo com...(referir a legislação vigente, atualmente os artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado ...(referir a legislação vigente, atualmente o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro) e com o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os representados de ambos os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado a... (referir ação, programa, investimento), a realizar no Município de Guimarães, de acordo com o Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto da comparticipação, anexo ao presente contrato-programa, que dele faz parte integrante constituindo o seu anexo... (indicar número do anexo).
Cláusula 2.ª
Obrigações da entidade
Por força do presente contrato-programa, constituem obrigações da entidade:
... (indicar as obrigações assumidas pela entidade, incluindo os respetivos prazos).
Cláusula 3.ª
Obrigações do município/comparticipação financeira
Cláusula 4.ª
Afetação da verba
A verba atribuída no âmbito do presente contrato-programa é obrigatoriamente afeta à prossecução dos fins a que se destina, não podendo a entidade utilizá-la para outros fins, sob pena de rescisão unilateral imediata deste contrato, por parte do município.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do Contrato-Programa
O acompanhamento e o controlo deste Contrato-Programa são feitos pelo município, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 6.ª
Gestão e destino dos bens adquiridos ou construídos
A gestão das infraestruturas e dos equipamentos referidos na cláusula 1.ª é da responsabilidade da entidade, que se obriga a mantê-los afetos aos fins referidos neste contrato-programa e a geri-los de forma zelosa e responsável.
Cláusula 7.ª
Vigência
Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, o período de vigência deste contrato-programa decorre desde a data da sua assinatura até... (referir o período de decurso da ação/programa/investimento, com indicação da sua renovação, se for caso disso).
Cláusula 8.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Contrato-Programa carece de prévio acordo do município, a prestar por escrito.
Cláusula 9.ª
Rescisão unilateral
O presente Contrato Programa pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo município, caso a entidade deixe de cumprir as obrigações que aqui assume e bem assim de entregar, atempadamente, os documentos que lhe sejam solicitados pelo município no decurso da execução deste contrato.
Cláusula 10.ª
Contencioso do contrato
Os litígios emergentes da execução do presente contrato serão dirimidos nos termos estabelecidos... (referir a legislação aplicável, atualmente o artigo 31.º do aludido Decreto-Lei n.º 273/2009).
Celebrado em... (indicar a data), em dois exemplares, ficando cada um para cada um dos outorgantes.
O Primeiro Outorgante, ...
O Segundo Outorgante, ...
ANEXO II
Modelo de contrato de patrocínio desportivo
Primeiro Outorgante: F...., em representação do Município de Guimarães, na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, pessoa coletiva n.º 505 948 605, com sede no Largo Cónego José Maria Gomes, desta cidade, adiante designada apenas por município;
Segundo Outorgante: F..., em representação de (entidade a apoiar), na qualidade de..., pessoa coletiva n.º..., com sede em..., adiante designada abreviadamente por entidade.
Entre ambos os outorgantes é celebrado o presente Contrato de Patrocínio Desportivo, de acordo com...(referir a legislação vigente, atualmente os artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado ...(referir a legislação vigente, atualmente o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro) e com o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações Desportivas de Guimarães, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente Contrato de Patrocínio Desportivo tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os representados de ambos os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado a... (referir ação, atividade, programa), a realizar no Município de Guimarães.
Cláusula 2.ª
Obrigações da entidade
Por força do presente Contrato de Patrocínio Desportivo, constituem obrigações da entidade:
... (indicar as obrigações assumidas pela entidade, incluindo os respetivos prazos).
Cláusula 3.ª
Obrigações do município/comparticipação financeira
Cláusula 4.ª
Afetação da verba
A verba atribuída no âmbito do presente Contrato de Patrocínio Desportivo é obrigatoriamente afeta à prossecução dos fins a que se destina, não podendo a entidade utilizá-la para outros fins, sob pena de rescisão unilateral imediata deste contrato, por parte do município.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do Contrato de Patrocínio Desportivo
O acompanhamento e o controlo deste Contrato de Patrocínio Desportivo são feitos pelo município, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 6.ª
Vigência
Sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte, o período de vigência deste Contrato de Patrocínio Desportivo decorre desde a data da sua assinatura até... (referir o período de decurso da ação/programa/investimento, com indicação da sua renovação, se for caso disso).
Cláusula 7.ª
Revisão do Contrato de Patrocínio Desportivo
Qualquer alteração ou adaptação ao presente Contrato de Patrocínio Desportivo carece de prévio acordo do município, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Rescisão unilateral
O presente Contrato de Patrocínio Desportivo pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo município, caso a entidade deixe de cumprir as obrigações que aqui assume e bem assim de entregar, atempadamente, os documentos que lhe sejam solicitados pelo município no decurso da execução deste contrato.
Cláusula 9.ª
Contencioso do contrato
Os litígios emergentes da execução do presente contrato serão dirimidos nos termos estabelecidos... (referir a legislação aplicável, atualmente o artigo 31.º do aludido Decreto-Lei n.º 273/2009).
Celebrado em ... (indicar a data), em dois exemplares, ficando cada um para cada um dos outorgantes.
O Primeiro Outorgante, ...
O Segundo Outorgante, ...
310543579