- 1 -O montante global dos subsídios a atribuir durante o ano é da responsabilidade da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal vertida no seu plano de atividades.
- 2 -Os apoios financeiros e logísticos visam exclusivamente o apoio à realização de atividades específicas, desde que constantes do programa de desenvolvimento desportivo da entidade que os requeira, sendo atribuídos em reunião pública de Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, fora do prazos referidos nos artigos anteriores, apoiar projetos e ações pontuais não inscritas no plano de atividades das associações.
Artigo 7.º — Montante global
Vigente desde: 26/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/06/2017