São deveres das associações desportivas:
1) Entregar, até 31 de outubro de cada ano, o programa de desenvolvimento desportivo previsto para a época desportiva seguinte, onde devem constar os seguintes elementos:
- a)A atividade desportiva a desenvolver, com referência expressa às modalidades, escalões etários e competições desportivas nas quais está previsto participarem;
- b)Previsão dos custos de utilização de instalações desportivas para a prática da sua atividade desportiva regular (treinos e competição);
- c)Previsão de custos para a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento da sua atividade desportiva regular (material desportivo, viaturas, etc.);
2) Entregar, até 30 de junho de cada ano, o relatório de atividades da época desportiva finda, que obrigatoriamente deve incluir:
- a)Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade, que comprove a participação nas competições desportivas em que esteve envolvido ao longo da época desportiva, assim como o número de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago pela inscrição dos atletas nas respetivas Associações ou Federações;
- b)Comprovativos de despesa com a utilização de instalações desportivas utilizadas na prática da atividade desportiva realizada (treinos e competição);
- c)Comprovativo de despesa realizada com a aquisição de equipamentos necessários ao desenvolvimento dessa atividade desportiva;
- d)Comprovativo da despesa realizada com exames médico-desportivos dos atletas;
- e)Um relatório pormenorizado da atividade desportiva efetuada;
3) Aplicar convenientemente os subsídios recebidos;
4) Comunicar à Câmara Municipal a eleição ou alteração dos órgãos sociais, bem como a alteração do endereço social e outros contactos.