A designação dos membros do conselho, representantes da comunidade e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do Instituto é efectuada por despacho do presidente nos seguintes termos:
- a)Representantes de instituições públicas ou privadas com relevância para as actividades do Instituto, após convite dirigido aos seus dirigentes máximos por parte do presidente do Instituto, até ao máximo de cinco elementos;
- b)Representantes dos sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino, um por cada unidade orgânica, mediante proposta do respectivo presidente do conselho directivo ou director.