O Regulamento Municipal de Compensação, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Cascais de 6 de Julho de 1998, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, continua a aplicar-se às operações urbanísticas não abrangidas pelo regime do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Artigo 11.º — Aplicação transitória do regulamento anterior
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004