- 1 -A compensação em numerário é igual ao valor da área que deveria ser cedida, de acordo com os parâmetros de cedências em falta, em função da ocupação prevista no Regulamento do Plano Director Municipal, considerando-se o valor por metro quadrado da área de terreno na zona.
- 2 -A compensação em numerário é liquidada em conformidade com os valores unitários estabelecidos no quadro I anexo ao presente Regulamento, de acordo com o tipo de ocupação e o local em que se situa a operação urbanística.
- 3 -A liquidação processa-se de acordo com a seguinte fórmula:
C = Af x P
onde:
C -valor final da compensação.
Af - área em falta relativamente à que devia ser cedida, de acordo com os parâmetros de cedências estabelecidos no Regulamento do Plano Director Municipal.
P - preço por metro quadrado de terreno na zona.