Lei habilitante
As compensações urbanísticas regem-se, no município de Cascais, pelo presente Regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do poder conferido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todas as operações urbanísticas sobre as quais impenda a obrigação de proceder ao pagamento de compensação.
Compensação
Operações urbanísticas com impacto semelhante a operações de loteamento
Sem prejuízo do disposto noutras disposições legais ou regulamentares, têm impacto semelhante a uma operação de loteamento as operação urbanísticas:
Modalidades de compensação
Compensação em espécie
Compensação em numerário
C = Af x P
onde:
C -valor final da compensação.
Af - área em falta relativamente à que devia ser cedida, de acordo com os parâmetros de cedências estabelecidos no Regulamento do Plano Director Municipal.
P - preço por metro quadrado de terreno na zona.
Valor da compensação de zonas verdes quando existam áreas verdes no interior do lote
Sempre que existam áreas verdes com terreno permeável no interior dos lotes, a compensação a prestar é calculada da seguinte forma:
Cv = (P x A2) + (P x 0,2) x A1
Cv = (P x 0,2) x Av
onde:
Av - área a compensar de acordo com os parâmetros de cedência estabelecidos no Regulamento do Plano Director Municipal.
A1 - área verde no interior do lote.
A2 - Av - A1.
P - preço por metro quadrado de terreno na zona.
Cv - valor da compensação relativa a zonas verdes.
Regime especial dos loteamentos incluídos em áreas urbanas de génese ilegal
Tramitação
Aplicação transitória do regulamento anterior
O Regulamento Municipal de Compensação, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Cascais de 6 de Julho de 1998, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1998, continua a aplicar-se às operações urbanísticas não abrangidas pelo regime do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
Regulamento Municipal de Compensação
QUADRO I
(ver documento original)