O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/06/2017
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Em vigor desde 26/06/2017