Regulamento Municipal de Concessão de Direitos e Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Guimarães
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer os direitos e benefícios sociais a conceder pelo Município de Guimarães aos bombeiros voluntários das corporações existentes no concelho.
Âmbito
Deveres
No exercício das funções que lhe foram confiadas os bombeiros voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:
Direitos
Para além de direitos e regalias legal e regulamentarmente estabelecidas ao nível nacional, os bombeiros voluntários do Concelho de Guimarães, que cumpram os critérios definidos no artigo 2.º, beneficiam das regalias especiais constantes do artigo seguinte.
Benefícios
Das condecorações e sua atribuição
Medalha de Honra do Município;
Medalha municipal de Coragem e Abnegação;
Medalha municipal de Serviços Distintos;
Medalha municipal de Dedicação à Causa Pública.
Cartão Municipal de Identificação do Bombeiro
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente Regulamento serão inscritos anualmente no Orçamento Municipal, na rubrica da Proteção Civil.
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal responsável pela proteção civil.
Disposição final
Os benefícios previstos no presente Regulamento não são acumuláveis com outros benefícios ou incentivos que possam ser atribuídos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
310543481