- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros os indivíduos que, integrados de forma voluntária no corpo de bombeiros das associações legalmente constituídas - atualmente a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Guimarães e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários das Caldas das Taipas - têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de bombeiros das referidas associações que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 16 anos;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a cadete;
- c)Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil e no quadro ativo ou quadro auxiliar das corporações de Bombeiros do concelho de Guimarães;
- d)Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de Bombeiro;
- e)Estar na situação de atividade no quadro ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- 3 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e benefícios não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/06/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2017