- 1 -Nas edificações novas ou em obras de ampliação ou de alteração, as janelas devem ser preferencialmente de forma quadrada ou retangular sendo a dimensão maior ao alto, salvaguardando as situações devidamente justificadas.
- 2 -(Inalterado)
- 3 -Os materiais dos caixilhos devem ser, por ordem de preferência, a madeira, o alumínio termolacado, o policloreto de vinilo (PVC) e o ferro, sendo permitidas como cores, o castanho escuro, o verde escuro, o vermelho escuro, o cinza ou o branco mate.
- 4 -Não é permitida a existência no mesmo edifício de caixilharia de diferentes materiais e cores, exceto se se tratar de espaços funcionais diferenciados técnica e esteticamente justificados ou desde que não fique comprometida a unidade de tratamento arquitetónica do conjunto do edificado ou do edifício isolado.
- 5 -(Inalterado)
- 6 -(Inalterado)
- 7 -(Inalterado)
- 8 -(Inalterado)
- 9 -Os gradeamentos das janelas, varandas ou janelas de sacada devem ser preferencialmente de ferro e pintados em preto, cinza, verde escuro ou branco.
Artigo 621.º — Vãos
Vigente desde: 25/03/2020
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Em vigor desde 25/03/2020