Sempre que se verifiquem alterações à legislação referida neste Regulamento, as remissões expressas que aqui para ela se fazem consideram-se automaticamente transferidas para as correspondentes disposições legais que complementam ou substituem os diplomas alterados ou revogados.
Artigo 103.º — Disposições legais
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009