- 1 -A instalação de tubos de queda deve obedecer às seguintes condições:
- a)É proibida a utilização de material plástico, excepto das séries DIN, devendo, neste caso, o último troço, de altura relacionada com a altura das portas ou outro alinhamento relevante, ser metálico ou protegido por tubagem metálica, devidamente fixada à parede;
- b)Devem ficar ligados às sarjetas ou colectores, através de caixas de pavimento ou, no caso de não existir passeio, através de curva do tubo, que encaminhe as águas no sentido do escoamento.
- 2 -A drenagem das varandas deve ser encaminhada para os tubos de queda do edifício.
- 3 -Não é permitida a utilização de plástico ou de qualquer tipo de chapa zincada na execução das caleiras exteriores.
Artigo 20.º — Tubos de queda e caleiras
Vigente desde: 08/05/2009
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