Enquanto não existir um projecto tipo nos serviços municipais, devem apresentar-se previamente, no âmbito dos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia, para análise urbanística e arquitectónica, os elementos escritos e desenhados que definam a solução pretendida e a sua relação coma envolvente, bem como a caracterização dos materiais de revestimento e das cores a utilizar.
Artigo 33.º — Postos de Transformação
Vigente desde: 08/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2009