- 1 -A conclusão da obra deve ser comunicada à Câmara Municipal.
- 2 -Após a comunicação referida no número anterior, a Câmara Municipal realiza uma vistoria no prazo máximo de 22 dias, após o qual a obra é considerada recebida provisoriamente, se outra coisa não for referida no auto de vistoria.
- 3 -Após um ano sobre a recepção provisória, a requerimento do interessado e mediante vistoria efectuada pela Câmara Municipal, a caução pode ser reduzida até um valor não inferior a 10 % do seu valor total.
- 4 -O interessado deve requerer a recepção definitiva da obra cinco anos após a recepção provisória.
- 5 -A caução será libertada após a recepção definitiva da obra.
Artigo 43.º — Conclusão da obra
Vigente desde: 08/05/2009
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Em vigor desde 08/05/2009