O pedido de informação prévia deve ser instruído com os elementos referidos no artigo 2.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e com os seguintes elementos adicionais:
- a)Plantas de localização à escala 1/25 000, 1/2000 e fotografias aéreas, a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- b)Levantamento topográfico com planimetria e altimetria;
- c)Planta à escala de 1:1000 ou superior com indicação dos traçados gerais das infra-estruturas existentes e das que são propostas;
- d)Perfis longitudinais e transversais que caracterizem a proposta, no mínimo de dois, com a representação dos terrenos e ou construções confrontantes, e a indicação do perfil natural e proposto do terreno;
- e)Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
- f)Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidades a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.