O pedido de informação prévia deve ser instruído com os elementos referidos no artigo 6.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março, e com os seguintes elementos adicionais:
- a)Plantas de localização à escala 1/25 000, 1/2000 e fotografias aéreas, a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- b)Levantamento topográfico com planimetria e altimetria;
- c)Planta de implantação à escala de 1:500 ou 1:200 que deverá:
- i)Ser desenhada sobre levantamento topográfico;
- ii)Indicar a delimitação e a área total do terreno, contendo a inscrição das respectivas confrontações, acessos e arruamentos existentes devidamente cotados, indicação de todos os elementos construídos e ou naturais sujeitos a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, bem como indicação das infra-estruturas que sirvam o terreno e, se existirem, os edifícios da envolvente;
- iii)Representar e quantificar as áreas de aterro e escavação.