O uso do solo para fins urbanísticos, em especial para a utilização de contentores marítimos/barracões e similares em qualquer tipo de material fica sujeito a licenciamento, devendo a instrução do pedido ser instruída com os seguintes elementos
- a)Plantas de localização à escala 1/25 000, 1/2000 e fotografias aéreas, a fornecer pelos serviços camarários, com indicação precisa da localização do prédio;
- b)Requerimento dirigido ao presidente da Câmara onde deve constar a identificação do interessado, tipo de utilização, prazo de utilização e local da implantação;
- c)Croqui da implantação dos contentores marítimos/barracões e similares.