Em qualquer das modalidades previstas neste Regulamento, no caso do agraciado pertencer a uma entidade militar, paramilitar ou humanitária, o acto de entrega da distinção pode ocorrer perante formatura da respectiva corporação.
Artigo 23.º — Entrega especial
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004