Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento ou outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente serão resolvidos por despacho do presidente da Câmara e o mesmo publicitado por publicação no Boletim Municipal, ou afixação nos lugares da praxe.
Artigo 26.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004