Distinções honoríficas do município do Fundão
As distinções honoríficas do município do Fundão, previstas neste Regulamento, compreendem as seguintes modalidades:
1) Chave de ouro da cidade do Fundão;
2) Medalhas municipais.
Chave de ouro da cidade do Fundão
Medalhas municipais
Medalhas de ouro da cidade do Fundão.
Medalha de mérito municipal.
Medalha de bons serviços.
Representatividade
A chave de ouro da cidade, devidamente credenciada, representa o preito de homenagem da cidade do Fundão, a quem a tenha recebido.
Configuração
A insígnia é constituída pelo brasão do município, conforme desenho em anexo I, na dimensão real de 10 cm. Será numerada no reverso, de um em diante, sequentemente e levará, por cima do número, as iniciais CMF.
Apresentação
A chave de ouro da cidade é apresentada num estojo de cor verde, de abertura ao alto e forrado de cetim branco, tendo, na tampa, o brasão do município do Fundão a ouro. A chave assenta em coxim de veludo verde, filetado de ouro.
Entrega
A entrega do galardão faz-se em cerimónia pública e solene, que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho. Quando tal se justificar, a cerimónia poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do acto.
Diploma
Cada exemplar atribuído é credenciado por um diploma próprio, conforme estipulado no artigo 17.º, onde é averbado, pelos serviços de protocolo, a menção de registo no livro próprio e o seu número corresponde ao gravado no reverso da superfície que ostenta o brasão.
Chave de ouro original
O exemplar original considera-se, por direito próprio, como atribuído à cidade do Fundão e ficará exposto no museu municipal, juntamente com um exemplar do diploma.
Exclusivo
Os cunhos da matriz da chave de ouro da cidade são propriedade municipal e não podem ser usados sem autorização expressa do presidente da Câmara Municipal do Fundão. A guarda e conservação dos exemplares executados, bem como o livro de registo, ficam confiados aos serviços de protocolo.
Medalha de ouro da cidade do Fundão
Medalha de mérito municipal
A medalha de mérito municipal destina-se a distinguir as pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, que se tenham notabilizado no domínio das suas actividades ou funções, e cujo mérito, publicamente reconhecido e registado tenha reflexo efectivo no concelho do Fundão, pelas obras ou acções desenvolvidas nos campos social, económico, cultural, desportivo, cívico, humanitário, artístico, científico ou político.
Medalha municipal de bons serviços
Aquisição
A aquisição das medalhas e distintivos referidos neste Regulamento constitui encargo do município.
Concessão
A concessão das distinções previstas neste Regulamento é da competência da Câmara Municipal, mediante:
1) Proposta, devidamente fundamentada, de qualquer dos seus membros;
2) Recomendação da Assembleia Municipal;
3) Proposta, devidamente fundamentada, das juntas de freguesia ou dos conselhos de administração das empresas municipais.
Comissão de condecorações
Diploma
Livro de termos
Condecorações a título póstumo
Atribuição de outras medalhas
Direito ao uso
Entrega
A entrega das distinções honoríficas, salvo as que, expressamente, refiram o contrário, é sempre efectuada em cerimónia pública e solene.
Entrega especial
Em qualquer das modalidades previstas neste Regulamento, no caso do agraciado pertencer a uma entidade militar, paramilitar ou humanitária, o acto de entrega da distinção pode ocorrer perante formatura da respectiva corporação.
Modelos das medalhas
Os modelos constantes dos anexo I a IV ao presente Regularmente, constituem um exclusivo da Câmara Municipal do Fundão.
Concessões anteriores
É mantido o direito ao uso e confirmadas as prerrogativas de titularidade das medalhas concedidas ao abrigo de deliberações anteriores ao presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento ou outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente serão resolvidos por despacho do presidente da Câmara e o mesmo publicitado por publicação no Boletim Municipal, ou afixação nos lugares da praxe.
Revogações
O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre esta matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Chave de ouro da cidade do Fundão
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
Descrição
A medalha é definida por uma peça circular de diâmetro de 4 cm e com 0,30 cm de espessura.
Apresentada no campo anverso uma peça composta por oito pedras octogonais de cor verde de menor dimensão. No centro está colocado o brasão da cidade do Fundão.
O reverso é composto por uma peça lisa na qual a inserção significativa é rodeada por um círculo de diâmetro de 2 cm.
ANEXO III
(ver documento original)
Descrição
A medalha é definida por uma peça de diâmetro de 4 cm e com 0,45 cm de espessura.
O anverso por uma intercepção de oito trapézios que formam no seu interior um octógono, contendo várias linhas que incidem sobre o brasão da cidade do Fundão colocado ao centro.
O reverso é composto por uma peça livre no qual a inscrição significativa é rodeada por um octógono de diâmetro.
ANEXO IV
(ver documento original)
Descrição
A medalha é definida por uma peça de diâmetro de 4 cm e com 0,45 cm de espessura.
No anverso por uma peça circular com uma textura composta por linhas paralelas, contendo no seu interior um elemento com forma de estrela em que as arestas incidem sobre uma circunferência de diâmetro de 2 cm que rodeia o brasão da cidade do Fundão.
O reverso é composto por uma peça lisa na qual a inscrição significativa é rodeada por um círculo de diâmetro de 2 cm.
ANEXO V
(ver documento original)