- 1 -As medalhas municipais, nas suas diferentes modalidades, destinam-se a distinguir e prestar público apreço a indivíduos e entidades, nacionais ou estrangeiras, que sejam consideradas merecedoras da respectiva concessão e, ainda, a distinguir qualidades profissionais e de cumprimento do dever, revelados no serviço, por funcionários dos órgãos das autarquias locais e das empresas municipais do concelho do Fundão.
- 2 -As medalhas mencionadas no número anterior são as seguintes:
Medalhas de ouro da cidade do Fundão.
Medalha de mérito municipal.
Medalha de bons serviços.
Artigo 3.º — Medalhas municipais
Vigente desde: 22/06/2004
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