A insígnia é constituída pelo brasão do município, conforme desenho em anexo I, na dimensão real de 10 cm. Será numerada no reverso, de um em diante, sequentemente e levará, por cima do número, as iniciais CMF.
Artigo 5.º — Configuração
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004