A entrega do galardão faz-se em cerimónia pública e solene, que decorrerá no Salão Nobre dos Paços do Concelho. Quando tal se justificar, a cerimónia poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do acto.
Artigo 7.º — Entrega
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004