- 1 -Os membros do CMJE identificados nas alíneas d) a i) do artigo 5.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Eleger um representante do CMJE no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJE;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia, bem como das respetivas entidades empresariais municipais, caso existam.
- 2 -Os restantes membros do CMJE apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 16.º — Direitos dos Membros do CMJE
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018