Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Entroncamento
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por leis habilitantes a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações providas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Definição
O Conselho Municipal de Juventude do Entroncamento (adiante designado por CMJE) é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal de Juventude do Município do Entroncamento, bem como a sua composição, competências e modo de funcionamento.
Fins
O CMJE prossegue os seguintes fins:
Composição do CMJE
A composição do CMJE é a seguinte:
Observadores
Participantes Externos
O CMJE pode, por deliberação, convidar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao CMJE acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre:
Competências Eleitorais
Compete ao conselho municipal de juventude eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e Informação
Compete ao CMJE, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJE:
Competências em Matéria Educativa
Compete ao CMJE acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões Intermunicipais de Juventude
O CMJE pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude no que respeita a políticas de juventude comuns.
Direitos dos Membros do CMJE
Deveres dos Membros do CMJE
Os membros do CMJE têm o dever de:
Funcionamento
Plenário
Apoio Logístico e Administrativo
Regimento Interno do CMJE
O CMJE aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo e no presente regulamento.
Dúvidas e Omissões
Caso não estejam previstas na lei geral, dúvidas e omissões ao presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do membro do Executivo Municipal com o Pelouro da Juventude, fundamentada na informação do Presidente do Conselho Municipal de Juventude.
Duração dos Mandatos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, revoga-se o Regulamento Interno do Conselho Municipal de Juventude do Entroncamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de dezembro de 2004.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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