- 1 -O apoio logístico e administrativo ao CMJE é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.
- 2 -O Município do Entroncamento disponibilizará instalações condignas para o funcionamento do CMJE.
- 3 -O CMJE pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
- 4 -O CMJE publica as suas deliberações e divulga as suas iniciativas através do Boletim Municipal e de outros meios informativos disponibilizados pelo Município do Entroncamento.
- 5 -O Município do Entroncamento deve disponibilizar uma página no seu sítio de Internet para que o CMJE divulgue as suas iniciativas e deliberações bem como mantenha informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento.
Artigo 20.º — Apoio Logístico e Administrativo
Vigente desde: 07/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2018