A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente:
- a)A data da emissão da licença e ou sua renovação;
- b)A localidade e a área para a qual é válida a licença;
- c)As infracções cometidas pelo guarda-nocturno no exercício e por causa das suas funções;
- d)As sanções aplicadas na sequência das infracções cometidas e referidas na alínea anterior, bem como;
- e)A menção de outros elementos julgados relevantes.