- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de arrumador de automóveis é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil, número de contribuinte fiscal e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Duas fotografias.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
- 3 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias contados a partir da sua recepção, o qual poderá ser indeferido com fundamento na inconveniência ou desnecessidade.
- 4 -A licença é válida até 31 de Dezembro de cada ano e a sua renovação será feita durante o mês de Janeiro, por simples averbamento, requerido pelo interessado, a efectuar no livro de registo e no cartão de identidade.
Artigo 29.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 22/06/2004
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Em vigor desde 22/06/2004