Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, incumbe aos serviços municipais, em especial à polícia e fiscalização municipal, desde que devidamente identificados, a fiscalização do disposto no presente Regulamento.
Artigo 81.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004