- 1 -A exploração e utilização do Porto de Recreio de Olhão, adiante designada por Porto de Recreio e composta pela sua área terrestre e molhada, de que é Concessionária a Verbos do Cais, S. A. - a qual é titular do direito de construção e exploração em regime de serviço público regular e contínuo do Porto de Recreio de Olhão para apoio à navegação, abrigo portuário de embarcações de recreio, bem como de instalações e serviços de natureza comercial e industrial, operacionais, complementares e acessórias da mesma -, rege-se pelo disposto no presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento está sujeito às normas constantes do contrato de Concessão do Porto de Recreio de Olhão.
- 3 -Este Regulamento não prejudica o exercício das competências próprias de outras entidades, nomeadamente as da Autoridade Marítima, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Aduaneira, e demais Autoridades competentes em razão de matéria e com jurisdição na área e ainda da própria Sociedade Concessionária.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/05/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2018