A saída da embarcação no termo do período contratado, poderá verificar-se a qualquer momento desde que o proprietário ou responsável pela embarcação tenha:
- a)Regularizado a sua situação com os Serviços do Porto, a qual deverá ser solicitada com a antecedência mínima de pelo menos 1 (uma) hora e atendendo sempre aos horários de abertura e encerramento da receção do Porto;
- b)Cumprido todas as formalidades junto das autoridades marítima, aduaneira e serviços de estrangeiros e fronteiras, sempre que legalmente exigível, atendendo sempre aos horários em vigor;
- c)Informado o destino e rumo da embarcação sempre que a mesma se ausente por mais de 24 horas.