- 1 -No caso de Estacionamento Permanente o pagamento das taxas de conservação e manutenção, fornecimento de energia elétrica, água e de outros serviços prestados, será efetuado mediante a apresentação de faturas nos prazos e condições previstos nas mesmas.
- 2 -No caso de Estacionamento Temporário deve ser feita, no ato de preenchimento da Declaração de Chegada, uma provisão por conta das Taxas de permanência, serviços e consumos previsíveis. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de faturas nos prazos e condições previstos na mesma.
- 3 -Ao montante da provisão entregue inicialmente serão, no momento do pagamento, deduzidos ou acrescidos os serviços prestados.
- 4 -Nos casos previstos nos n.os 2 e 3, supra, e sempre que o valor dos serviços prestados ultrapasse o montante da provisão efetuada, poderá a Concessionária obrigar a um reforço da provisão efetuada nos termos do n.º 2, supra, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º
- 5 -O reforço da provisão referida no número anterior deverá ser efetuado no prazo e condições a estabelecer pela Concessionária.
VII
Perda de direitos
Artigo 22.º — Pagamentos - Área Molhada e Terrestre
Vigente desde: 07/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2018