Regulamento do Porto Recreio de Olhão
Objeto
Âmbito
Este Regulamento é aplicável a todas as pessoas, individuais ou coletivas, embarcações, máquinas, veículos, bem como a quaisquer objetos ou animais e outras coisas que se encontrem, a qualquer título, dentro da Zona de Concessão.
Zona de Concessão
Definições do posto de amarração das embarcações
Para aplicação do presente Regulamento, consideram-se os seguintes tipos de estacionamento em área molhada:
Posto de Amarração
Titular do Posto de Amarração
Entende-se por Titular do Posto de Amarração o detentor do direito exclusivo de utilização de Posto de amarração, seja ele permanente ou temporário.
Proprietário da Embarcação, seu Representante e Titular de um Direito de Uso da Embarcação
II
Deveres, obrigações e proibições
Deveres e Obrigações do Titular do Posto de Amarração
Deveres/Obrigações dos Proprietários das Embarcações
Proibições
Titular de um Direito de Uso da Embarcação
Ao titular de um direito de uso da embarcação aplicam-se todas as normas referentes ao titular de um direito exclusivo de utilização de posto de amarração e/ou ao proprietário da embarcação, constantes do presente Regulamento e em particular as dos artigos 8.º, 9.º 10.º
III
Acesso, permanência e saída do porto
Acesso à Área Molhada
Acesso à Área Terrestre
Formalidades e manobras de entrada da Embarcação
Remoção de Embarcações de Recreio
Formalidades na Saída
A saída da embarcação no termo do período contratado, poderá verificar-se a qualquer momento desde que o proprietário ou responsável pela embarcação tenha:
Prorrogação do estacionamento temporário das Embarcações
IV
Cedência de local de amarração e troca de embarcações
Cedência de postos de amarração
Troca de Embarcações
V
Permanência de embarcações nos locais de amarração
Período de Permanência
VI
Taxas
Tabela de Taxas e Tarifas
Pagamentos - Área Molhada e Terrestre
VII
Perda de direitos
Cessação de Direitos
VIII
Serviços, operações, instalações e funcionamento do porto de recreio
Serviços e Equipamentos
Horário dos serviços
IX
Normas de atividade comercial de reparação, operação marítimo-turística
Regulamentos Internos
X
Fiscalização
Fiscalização e sanções
Contraordenações e coimas
XI
Regras de relacionamento entre a concessionária e os utentes
Requerimentos, reclamações e notificações
XII
Vigência
Vigência
XIII
Publicidade
Publicidade
XIV
Falta de pagamento
Juros de Mora
XV
Anexos
Anexos
1 - Fazem parte integrante deste Regulamento um conjunto de normas, instruções e procedimentos denominados Regulamentos Internos.
2 - Cada um dos Regulamentos Internos, atua na especialidade comercial e de utilização das diferentes áreas de valência da Concessionária.
3 - Todos os clientes e Titulares de postos de amarração têm conhecimento do descrito nos Regulamento Interno assim como nos anexos I, II e III que devem respeitar segundo as normas e orientações da Concessionária, sob cominação de incorrerem num processo contraordenacional, punível em coima nos termos deste Regulamento.
Porto de Recreio de Olhão, 1 de julho de 2017.
Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio de Olhão aprovado pelo Conselho de Administração da Verbos do Cais e Enviado à Doca Pesca Porto e Lotas S. A., nos termos do Contrato de Concessão.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Política ambiental do Porto de Recreio de Olhão
1 - O Porto de Recreio de Olhão tem como principal objetivo garantir um serviço de elevada qualidade aos seus clientes, integrando na sua estratégia de desenvolvimento a preocupação pela preservação ambiental. Esta questão é particularmente relevante na sua relação com o mar, um recurso vital para as gerações vindouras que importa preservar. Para tanto definiu a sua Politica Ambiental com os seguintes compromissos:
a) Prevenir formas de poluição e reduzir os impactos ambientais significativos associados às atividades do Porto;
b) Salvaguardar o uso racional da água e dos recursos energéticos e promover uma gestão adequada dos resíduos, privilegiando a sua valorização;
c) Estabelecer e rever periodicamente os objetivos e procedimentos ambientais, promovendo a melhoria contínua do seu desempenho ambiental;
d) Cumprir os requisitos ambientais aplicáveis definidos pela legislação em vigor e respetivas atualizações, e outros requisitos que o Porto subscreva;
e) Envolver e formar os colaboradores e a comunidade em geral, sensibilizando-os para a importância da adoção de boas práticas de preservação ambiental.
Código de conduta ambiental
1 - O Porto de Recreio de Olhão, consciente do seu papel na contribuição para um futuro sustentável, disponibiliza os equipamentos e meios necessários para garantir a preservação e proteção do ambiente.
2 - É fundamental que todos participem e contribuam para este projeto. Assim, não se esqueça:
a) Coloque o lixo nos recipientes apropriados no Ecoponto:
a) Vidro no Vidrão (Verde);
b) Cartão e papel no Papelão (Azul);
c) Embalagens no Embalão (Amarelo);
b) Utilize as papeleiras para colocar papéis sujos ou lixo que não possa ser valorizado;
c) Utilize os contentores existentes junto ao passeio marítimo para colocar os sacos de lixo das embarcações;
d) Nunca deite lixo para o chão ou para o espelho de água;
e) Utilize os contentores de óleo (Oleões) e de resíduos perigosos existentes para colocar todos os desperdícios perigosos;
f) Utilize as áreas específicas existentes nas oficinas náuticas do Porto para efetuar todas as operações de lavagem e reparação e obedeça a todas as regras estabelecidas no local;
g) Nunca efetue descargas de lixo, águas residuais ou outras substâncias poluentes no porto de recreio, ao longo da costa ou no mar. Utilize os meios e equipamentos disponíveis no Porto de Recreio de Olhão;
h) Preserve os recursos naturais, não desperdice água ou energia;
i) Respeite a natureza, em particular nas áreas protegidas. Ao passar ao largo de áreas sensíveis protegidas redobre os seus cuidados ambientais pois a navegação é proibida dentro dos limites das zonas protegidas;
j) Respeite os limites de velocidade.
ANEXO III
Regulamento Interno do Exercício da Atividade Marítimo-Turística no Porto de Recreio de Olhão
Objeto
O presente regulamento aplica-se ao exercício da atividade marítimo-turística no Porto de Recreio de Olhão, área de jurisdição do Verbos do Cais, S. A.
Âmbito de Aplicação
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por atividade marítimo turística, o conjunto das atividades de lazer, desportivas, culturais e de ensino, desenvolvidas por meio de embarcações exploradas com fins lucrativos ou de promoção turística.
Entidades que podem exercer a Atividade Marítimo-Turística
A prestação de serviços da atividade marítimo-turística no Porto de Recreio de Olhão, na área de jurisdição da Verbos do Cais, S. A., pode ser exercida por quaisquer pessoas individuais ou coletivas, depois de devidamente licenciadas pelas autoridades competentes e autorizadas pela Direção do Porto, de acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 6.º
Autorizações
Para o exercício da atividade marítimo- turística no Porto Recreio de Olhão, os operadores deverão inscrever-se na Plataforma digital RNATT do Turismo de Portugal, segundo o decreto-lei que aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística (Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de outubro), que define as regras aplicáveis às empresas de animação turística e aos operadores marítimo-turísticos e às embarcações por eles utilizadas.
Contrato e Autorização
Regime do Exercício da Atividade Marítimo-Turística
Posto de Embarque
Obrigações do Titular do Contrato
Os Titulares de um Contrato de Posto de Amarração para exercerem a atividade marítimo-turística ficam obrigados:
Meio Ambiente
O prestador de serviços da atividade marítimo-turística, não poderá, em caso algum, poluir as águas do Porto e/ou contaminar os solos, pelo que deverá garantir que:
Proibições
Remoção de Embarcações
Sem prejuízo do referido na alínea d) do artigo 8.º, as embarcações destinadas ao exercício desta atividade, bem como quaisquer outros equipamentos ou objetos utilizados pelas mesmas, poderão, por conta e risco dos seus proprietários, ser removidos pela Direção da Concessionária, dos locais onde se encontram estacionados. A remoção referida no número anterior será feita para local onde a Direção da Concessionária entenda por mais conveniente e sempre que os respetivos proprietários, skippers, comandantes, mestres ou arrais, depois de informados, as não retirem, voluntariamente, nos prazos que lhes forem fixados, ou quando, em situação de emergência, não seja possível avisá-los em tempo útil.
Rescisão do Contrato
Competência da Fiscalização
A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento é da competência da Concessionária, da Autoridade Marítima, e demais entidades com competência em razão da matéria.
Contraordenações
Falta de Licenciamento/Autorização
É aplicada coima de acordo com o previsto no artigo 28.º, ponto 2 do Regulamento de Exploração e Utilização do Porto de Recreio de Olhão a quem exerça a atividade marítimo-turística sem que para tal se encontre devidamente licenciado/autorizado, nos termos do presente Regulamento. A prática da atividade sem o prévio licenciamento e autorização da Direção do Porto e das Entidades Competentes implica a perda do lugar de amarração e a rescisão do contrato sem lugar a qualquer indemnização ou devolução de verbas.
Falta de Seguro Obrigatório
A falta de seguro obrigatório, além de impedir que o operador exerça a atividade, implicará a denúncia às Autoridades competentes.
Casos Omissos
Compete à Direção da Concessionária, decidir, caso a caso, relativamente às situações não especialmente previstas neste Regulamento.
ANEXO
Regime de Taxas e Tarifas
Porto de Recreio de Olhão
Tarifário 2018
Atividade Marítimo-Turística
(ver documento original)
Aos preços acima indicados acresce IVA à taxa em vigor.
311309093