- 1 -A Zona de Concessão do Porto de Recreio de Olhão (anexo I) compreende às zonas dominiais delimitadas no mapa Anexo ao Contrato de Concessão celebrado entre a Docapesca Portos e Lotas, S. A., e a Verbos do Cais, S. A., bem como todas as infraestruturas, os bens móveis e imóveis, as instalações e os equipamentos que venham a ser construídos, fornecidos e montados pela Concessionária, ou outras entidades por esta autorizada, na área do Porto de Recreio de Olhão, desde que fisicamente integradas e funcionalmente indissociáveis da exploração do Porto, também designada Zona de Concessão.
- 2 -A Zona de Concessão divide-se em duas áreas:
- a)Área Molhada: é a área composta pelo conjunto de todos os cais de estacionamento, postos de amarração, cais de espera, cais de abastecimento, cais de serviço, e quaisquer áreas destinadas ao uso exclusivo das embarcações;
- b)Área Terrestre: é a área composta pelo conjunto de todos os edifícios, áreas comerciais (estabelecimentos comerciais - lojas e terraços) áreas de serviços, áreas comuns, arruamentos e estacionamentos.
Artigo 3.º — Zona de Concessão
Vigente desde: 07/05/2018
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Em vigor desde 07/05/2018