Os Titulares de um Contrato de Posto de Amarração para exercerem a atividade marítimo-turística ficam obrigados:
- a)À constituição de um seguro para cobertura de responsabilidade civil e/ou outro de apólice especifica, consoante a atividade assim o obrigue;
- b)Dotar o seu pessoal afeto à atividade de um cartão de identificação, do qual conste a identificação do portador enquanto funcionário;
- c)A prestar à Direção do Porto e Autoridades as informações e os elementos estatísticos e dados ou previsões que sejam solicitados, relacionados com o exercício da atividade na área licenciada;
- d)À remoção da embarcação, a expensas suas, quando, por motivos de segurança, manutenção, divida ou imperativo de outra natureza, tenha de ser transferida para outro local indicado para o efeito pela Direção do Porto;
- e)A denunciar à Direção do Porto ou às Autoridades todas as situações de irregularidades afetas à atividade;
- f)A cumprir as regras de Segurança e Higiene indispensáveis à proteção do meio ambiente;
- g)A cumprir e fazer cumprir o código de conduta ambiental do Porto de Recreio de Olhão e sua Política Ambiental;
- h)A manter em bom estado de conservação os equipamentos do Porto de Recreio de Olhão;
- i)A manter as embarcações afetas à sua atividade em bom estado de segurança, conservação e limpeza;
- j)A possuir defensas adequadas ou outros meios próprios, em bom estado de conservação e devidamente colocados, de forma a proteger as embarcações e os bens de terceiros e do Porto de Recreio de Olhão;
- k)A manter as embarcações, quando parqueadas, corretamente amarradas;
- l)A facilitar as ações de fiscalização por parte da Direção do Porto, bem como das outras Entidades competentes;
- m)A cumprir as instruções que lhe forem indicadas pela Direção do Porto, ou pelas Entidades com competência nesta área;
- n)A exercer a atividade, no mínimo, durante um período de 6 meses em cada ano.