- 1 -A licença é válida por um ano a contar da data da respectiva emissão
- 2 -O pedido de renovação, por igual período de tempo, deve ser requerido ao presidente da Câmara com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação ao termo do respectivo prazo de validade, o qual será deferido ou não, por deliberação da Câmara Municipal, após terem sido ouvidas as entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 12.º — Validade e renovação
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004