O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade, de valor nunca inferior a 20 000 euros.
Artigo 29.º — Seguro
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004