- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, a hora da realização da prova, bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
- 2 -Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil, bem como seguro de acidentes pessoais, de montante a definir, consoante o evento e o risco envolvido pela Câmara Municipal na deliberação de licenciamento.
Artigo 56.º — Emissão da licença
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004