Sem embargo do cumprimento dos condicionalismos previstos nos artigos 35.º a 38.º do Decrteo-Lei n.º 310/2002, a venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda está sujeita a licenciamento da Câmara Municipal.
Artigo 61.º — Licenciamento
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004