O presente Regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
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ANEXO IV
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ANEXO V
Pelos actos referidos no presente Regulamento são devidas as seguintes taxas:
a) Licenciamento do exercício de guarda-nocturno - 16 euros:
Emissão do cartão - 1 euro;
Renovação da licença - 16 euros.
b) Licenciamento do exercício da actividade de vendedor ambulante de lotarias - 2 euros:
Emissão do cartão - 1 euro;
Renovação - 1,50 euros.
c) Licenciamento do exercício da actividade de arrumador de automóveis - 10 euros:
Emissão de cartão - 1 euro;
Renovação - 10 euros.
d) Licenciamento do exercício da actividade de acampamentos ocasionais - 10 euros;
e) Licenciamento do exercício da actividade de exploração de máquinas de diversão:
Por cada máquina (anual) - 80 euros;
Por cada máquina (semestral) - 40 euros;
Registos de máquinas e por cada uma - 80 euros;
Averbamentos de transferência de propriedade (por cada uma) - 40 euros;
Segunda via do título de registo - 25 euros.
f) Licenciamento do exercício da actividade de realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos:
Provas desportivas - 15 euros;
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos (por cada dia) - 15 euros;
Festas tradicionais - 5 euros.
g) Licenciamento do exercício da actividade de agências ou postos de venda de bilhetes para espectáculos públicos, para espectáculos ou divertimentos públicos - 1 euro;
h) Licenciamento do exercício da actividade de fogueiras e queimadas - 1 euro:
Fogueiras populares (santos populares) - 0,50 euros;
Tradicionais fogueiras de Natal - isenta de taxa.
j) Licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões:
Leilões sem fins lucrativos - 5 euros;
Leilões com fins lucrativos - 30 euros.