A composição das inscrições a efectuar nas placas toponímicas deverá respeitar a seguinte configuração:
- a)A 1.ª linha conterá a denominação do tipo de via pública;
- b)A 2.ª linha, o nome, sem título honorífico, académico ou militar, no caso de se tratar de um nome próprio;
- c)Na 3.ª linha conterá o ano de nascimento e de óbito, caso se trate de um evento, a data respectiva ou, sendo um facto temporalmente definido, as respectivas datas de enquadramento;
- d)Na 4.ª linha, o título honorífico, académico, militar ou facto biográfico, pelo qual foi conseguida a notoriedade pública.